Lei que autoriza transporte de pequenos animais em ônibus intermunicipais, trem e metrô é sancionada em SP
25/01/2019 15:50 em Nóticias

A partir desta sexta-feira (25) está regularizada a lei que permite o transporte de animais domésticos em transportes públicos estaduais, como metrô, trens da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e nos ônibus intermunicipais. Essa decisão foi tomada pelo governador em exercício Rodrigo Garcia (DEM). O autor da lei é o deputado estadual Celino Cardoso (PSDB).

A lei diz que o animal não poderá ser conduzido no transporte coletivo nos dias úteis, em horário de pico, na parte da manhã das 6h às 10h, e no período das 16h às 19h. A lei vale também para VLT (transporte leve sobre trilhos) e ônibus da EMTU (empresa metropolitana de ônibus).

Para transportar o animal é necessário ter máximo dez quilos e ser levado em uma caixa de transporte apropriada, sem a presença de dejetos, água e alimentos e que garanta o conforto, a segurança e a higiene do animal e dos passageiros.

A lei também prevê que é “proibido o animal que, por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, provoque o desconforto ou comprometa a segurança do veículo, de seus usuários ou de terceiros”.

Na cidade de SP, o dono do animal é obrigado a pagar uma passagem regular para que o animal seja transportado.

As empresas de ônibus que não cumprirem as regras para o transporte dos animais domésticos terão que pagar uma multa no valor de R$ 1 mil. Caso haja reincidência o valor será dobrado.

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