Agora, o patrão volta a ter até o último dia útil de fevereiro (27) para entregar a declaração ao empregado.
A pedido dos profissionais de contabilidade, através das entidades de classe, feito em dezembro, para a Secretaria da Receita Federal, deixa de valer o prazo de 15 de fevereiro e passa para o último dia útil do mês (27). Agora também está liberado o programa necessário para aprontar a Declaração do Imposto sobre a Renda Obtido na Fonte (DIRF).
O vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega, um dos que fizeram o pedido de aumento de prazo para a Receita Federal, apenas lamenta que o programa tenha sido liberado somente agora pois, nos anos anteriores, costumava ser no começo de janeiro.
A DIRF, na verdade, não é só para os empregados poderem completar a declaração do Imposto de Renda, que começa a ser aceito no começo de março, embora o programa também nem tenha sido liberado. A declaração é obrigatória “para pessoas físicas e juridicas que tenham pago ou creditado rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção de IRRF (imposto retido na fonte), por si ou como representantes de terceiros.”