Fachin diz que vai julgar Lava Jato com celeridade e transparência
politíca
Publicado em 02/02/2017

O ministro Edson Fachin declarou hoje (2), por meio de nota à imprensa, que vai cumprir seu dever com "prudência, celeridade, responsabilidade e transparência". Mais cedo, Fachin foi sorteado para relatar os processos da Operação Lava Jato, que estavam sob o comando do ministro Teori Zavascki, morto em um acidente de avião no dia 19 de janeiro, em Paraty (RJ).

"O ministro Edson Fachin, a quem, na forma regimental, foram redistribuídos nesta data os processos vinculados à denominada Operação Lava Jato, reconhece a importância dos novos encargos e reitera seu compromisso de cumprir seu dever com prudência, celeridade, responsabilidade e transparência", diz a nota.

No comunicado, Fachin também informou que já iniciou os trabalhos de transição com a equipe que trabalhava com o ministro Teori. "O ministro relator, especialmente para fins de recursos humanos, técnicos e de infraestrutura necessários, conta com o esteio da digníssima Presidente, ministra Cármen Lúcia, que vem conduzindo a Corte de maneira exemplar e altiva, e com o sustentáculo dos colegas da Segunda Turma e dos demais integrantes desta Suprema Corte", diz.

A escolha foi feita de forma eletrônica entre os integrantes da Segunda Turma, colegiado que era integrado por Teori e que já julgou casos da Lava Jato. Também fazem parte da turma os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

A partir de agora, cerca de 100 processos relacionados à operação, além das delações de executivos da empreiteira Odebrecht, ficarão sob o comando de Fachin. Os mais importantes tratam das delações de 77 executivos e ex-funcionários da empresa Odebrecht, nas quais eles detalham o esquema de corrupção na Petrobras.

Após a homologação feita pela presidente do STF, Cármen Lúcia, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já começou a trabalhar nos pedidos de investigação contra os políticos e empresários citados nos depoimentos de colaboração com a Justiça. Não há prazo para que eventuais pedidos de investigação ou arquivamento cheguem à Corte.

Edição: Lílian Beraldo
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