Prisões do Rio têm 326 mães de crianças com até 12 anos
Direitos humanos
Publicado em 31/03/2017

A concessão de prisão domiciliar à ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo pela Justiça por ter filho menor de 12 anos é exceção no estado, segundo um levantamento da Coordenação de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Estado (DPRJ) feito nas unidades prisionais do Rio destinadas às mulheres. Os presídios fluminenses têm atualmente 326 presas provisórias que são mães de crianças com até 12 anos.

Desde o ano passado, a lei determina que grávidas e mães com filhos de até 12 anos tenham a prisão provisória convertida em prisão domiciliar, mas sua aplicação ainda não foi internalizada pelo Judiciário. A defensoria assistiu 50 das 62 presas grávidas do sistema e pediu concessões de prisão domiciliar ou revogação da prisão para 35 delas, sendo que 16 foram concedidas.

Das 35 lactantes presas provisoriamente, 25 foram representadas por defensores públicos que fizeram 15 pedidos de revogação da prisão preventiva ou de concessão da prisão domiciliar e quatro foram atendidos pela Justiça. Tanto a prisão domiciliar como a revogação da prisão para as presas provisórias têm previsão na Lei da Primeira Infância (13.257), em vigor desde março de 2016. A Defensoria explicou que, neste primeiro momento da aplicação da lei, por ser muito recente, focou sua atuação no grupo de gestantes e lactantes, em que as crianças se encontram em uma situação de maior vulnerabilidade.

Os dados foram compilados, ao longo da semana passada, pelos defensores públicos que atuam nos presídios Nelson Hungria e Joaquim Ferreira, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste, e no presídio Nilza da Silva, em Campos, no norte fluminense. Além destas unidades, o Rio tem o Talavera Bruce, também em Bangu, e para onde são destinadas apenas presas provisórias grávidas e mulheres condenadas pela Justiça.

No Nelson Hungria, 27 presas provisórias se declararam mães de filhos com até 12 anos. No Joaquim Ferreira e Nilza da Silva, o número de presas nesta condição foi informado pela direção das unidades. Foram registrados nos dois estabelecimentos 236 e 63 presas-mães, respectivamente.

O objetivo do levantamento é monitorar e acompanhar mais cuidadosamente a situação dessas presas, de forma a agilizar a adoção de medidas judiciais para concessão de direitos ou para impedir a violação de direitos humanos.

Em relação às demais grávidas e lactantes para as quais não foi possível requerer a prisão domiciliar ou a revogação da prisão, a Defensoria buscou o reconhecimento de outros direitos, como a progressão de regime, prisão albergue domiciliar, livramento condicional e indulto, de acordo com as especificidades jurídica de cada caso.

Audiência de custódia

O Relatório Um Ano de Audiência de Custódia, divulgado pela Defensoria em novembro do ano passado, também traz dados sobre as mães presas em flagrantes e que foram submetidas a um juiz em um prazo de até 24 horas na audiência de custódia.

Segundo o relatório, as mulheres representaram 7,3% das pessoas submetidas ao procedimento. Três em cada quatro eram mães. Em 68,11% dos casos, elas foram libertadas após passar pela audiência de custódia. Ainda segundo relatório, das 49 mulheres grávidas, incluindo oito com suspeita de gravidez, apresentadas a um juiz após a prisão em flagrante, 27 obtiveram a liberdade.

Edição: Fábio Massalli
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