O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo de 74 dos 76 inquéritos cuja abertura foi autorizada por ele contra 83 políticos suspeitos de envolvimento em esquemas de corrupção.
Os suspeitos foram citados por delatores da empreiteira Odebrecht, que assinaram acordos de delação premiada com a Justiça. De acordo com a assessoria do STF, os 950 depoimentos prestados pelos 77 ex-funcionários da empresa se tornarão públicos ainda nesta quarta-feira (12).
A princípio, os depoimentos ficariam sob sigilo até que a Procuradoria-Geral da República (PGR) decidisse se apresentaria denúnica contra os suspeitos, uma etapa posterior à abertura de inquérito, de acordo com a lei que regulamenta as colaborações premiadas (Lei 12.850/2013). A regra tem como justificativa garantir o direito de ampla defesa e preservar a imagem do colaborador.
Fachin, no entanto, valeu-se de regras constitucionais para antecipar a retirada do segredo de Justiça. “Com relação ao pleito de levantamento do sigilo dos autos, anoto que, como regra geral, a Constituição Federal veda a restrição à publicidade dos atos processuais, ressalvada a hipótese em que a defesa do interesse social e da intimidade exigir providência diversa”, escreveu o ministro.
Fachin elencou diversas decisões do ministro Teori Zavascki, relator anterior da Lava Jato que morreu na queda de um avião no início do ano, para embasar sua decisão de retirar os sigilos.
“No caso, a manifestação do órgão acusador [Procuradoria-Geral da República], destinatário da apuração para fins de formação da opinio delicti [suspeita mínima de delito], revela, desde logo, que não mais subsistem, sob a ótica do sucesso da investigação, razões que determinem a manutenção do regime restritivo da publicidade”, disse Fachin.
Fachin acrescentou que, em relação aos direitos do colaborador, “as particularidades da situação evidenciam que o contexto fático subjacente, notadamente o envolvimento em delitos associados à gestão da coisa pública, atraem o interesse público à informação”.
“À luz dessas considerações, tenho como pertinente o pedido para levantamento do sigilo, em vista da regra geral da publicidade dos atos processuais”, afirmou o ministro.
Edição: Denise Griesinger