A Justiça do Rio suspendeu hoje (19) o julgamento dos recursos de apelação do município do Rio de Janeiro e do Ministério Público do Rio contra a liminar que permite o funcionamento dos serviços do Uber na cidade do Rio de Janeiro. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Como os recursos não foram julgados, fica mantida a última decisão e o Uber pode continuar operando. Na sessão desta quarta-feira, os desembargadores votaram, por unanimidade, para que, primeiramente, seja julgada a constitucionalidade de lei municipal pelo órgão Especial do Tribunal de Justiça - formado pelos 25 desembargadores mais antigos. Somente depois disso, a Câmara Cível irá apreciar as apelações.
De acordo com a relatora da apelação, desembargadora Marcia Ferreira Alvarenga, a lei sancionada pelo então prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, no ano passado, fere princípios da Constituição Federal, pois trata do transporte individual e particular de passageiros e condições para exercícios de profissões, ambas matérias de competência privativa da União.
Na decisão, a desembargadora diz que “o Poder Legislativo municipal nitidamente pretendeu banir o uso de carros particulares para o transporte remunerado, no município do Rio de Janeiro, ao impedir que ele seja realizado em veículos particulares".
"A contradição de que o transporte particular somente possa ocorrer em veículos não particulares leva à inevitável conclusão de que o município do Rio de Janeiro teria banido todo um ramo de atividade econômica até então existente, qual seja, o transporte particular individual de passageiros”, escreveu a magistrada.
Edição: Lílian Beraldo