STJ nega liberdade a Eike Batista e mantém prisão domiciliar
politíca
Publicado em 08/08/2017

Por 3 votos a 1, a sexta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de liberdade do empresário Eike Batista e de seu braço-direito, Flávio Godinho, e os manteve em prisão domiciliar.

A decisão foi tomada pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis, e seguida pelos colegas Néfi Cordeiro e Rogerio Schietti, presidente da turma.

Os magistrados entenderam que os executivos deveriam permanecer presos.

Porém, como o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar (decisão provisória) em abril para que Eike e Godinho fossem transferidos do presídio de Bangu para prisão domiciliar, o STJ se limitou a manter a situação a fim de não passar por cima da decisão.

"Não vejo como substituir a prisão por outras medidas", afirmou Maria Thereza.Ela destacou que a liminar de Gilmar não deixou claro que a decisão valia até o julgamento do mérito da ação no STJ.

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Eike e Godinho foram presos em janeiro pela operação Eficiência, desdobramento da Lava Jato, sob a suspeita de lavar US$ 16,5 milhões em esquema de pagamento de propinas com uso de contratos fictícios direcionadas ao ex-governador Sérgio Cabral entre 2010 e 2011.

O ministro Sebastião Reis divergiu dos colegas e votou a favor da soltura do empresário. Já Antonio Saldanha se declarou impedido e não participou do julgamento.

Reis lembrou que os procuradores suspeitam que Eike tenha tentado ainda obstruir as investigações, mas destacou que o crime "não é objeto da denúncia e está sendo apurado em investigação própria".

Ele afirmou que os supostos líderes da organização criminosa foram afastados das funções -no setor público ou privado.

"Não ha notícia de que Eike tenha reiterado conduta delitiva", disse Reis. "Pelo contrario, o que noticiam os jornais é que ha negociação de colaboração."

Os advogados de Eike e Godinho sustentam que não estão previstos os requisitos necessários para as prisões e que tampouco existem indícios de autoria e materialidade dos crimes para que eles permaneçam detidos. Com informações da Folhapress.

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