Os advogados de defesa do presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Carlos Arthur Nuzman, protocolaram no Tribunal Regional Federal da 2ª Região um pedido de soltura do seu cliente, que foi preso provisoriamente na quinta-feira (5), acusado de envolvimento num suposto esquema de compra de votos no Comitê Olímpico Internacional (COI) para a escolha do Rio de Janeiro como sede dos Jogos Olímpicos 2016.
A solicitação é um aditamento do habeas corpus impetrado no mês passado, quando ele foi levado à Polícia Federal para prestar esclarecimentos.
Além da soltura imediata do presidente do COB, o documento requer também a nulidade da operação. A defesa de Nuzman é assinada pelos advogados Nélio Machado, João Francisco Neto e Guido Ferolla e alega participação abusiva de autoridades francesas na ação em território brasileiro. Eles alegam que o ato se configura crime na França, mas não é tipificado no Brasil.
“O procedimento inquisitorial se revela impregnado de vícios insuperáveis pela notória atipicidade da suposta corrupção privada, figura penal inexistente em nossa legislação, não se podendo ir além da Lei para perseguir-se fora de seus parâmetros”, argumenta a defesa. Os advogados acrescentam que a tipificação de organização criminosa surgiu apenas em 2013, com a lei n.º 12.850/2013 – ou seja, quatro anos após ter ocorrido a suposta compra de votos – e que Nuzman não tinha nenhuma ingerência sobre contratos públicos.
“Como se vê, a única maneira de se ligar o nome do Paciente a orçamentos supostamente superestimados e a percepção de vantagens indevidas por agentes públicos seria a invocação genérica, fugidia, oca, do crime de organização criminosa, que nada define, no que lhe concerne, não se sabendo de nenhum ato concreto, preciso e determinado que se lhe possa afivelar para justificar a pretendida integração típica”.
Os advogados também alegam “estranheza” pelo mesmo fato estar sendo investigado por dois organismos diferentes, o Ministério Público e a Polícia Federal, e o “inusitado” do fato de o depoimento na quinta-feira ter sido interrompido para os procuradores e delegados darem uma entrevista coletiva à imprensa, “colocando-se o ato que se realizava em patamar secundário e desimportante”, enquanto a defesa e o acusado permaneciam em uma sala ao lado sem poder se manifestar aos jornalistas.
Os advogados anexaram ao pedido a negativa de extradição, pelo governo dos Estados Unidos, do empresário Arthur Soares, conhecido como “Rei Arthur”, acusado pelo Ministério Público de ter feito os pagamentos para a compra de votos. Segundo a defesa, os documentos apresentados na acusação de Soares teriam sido considerados insuficientes pelo governo norte-americano.
O pedido de habeas corpus também cita como justificativa para Nuzman ser colocado em liberdade a condição de saúde, “em face de seríssima cirurgia de dissecção de sua aorta, a impor cautelas especiais”.
Ontem, o Comitê Olímpico Internacional (COI) suspendeu o COB e Nuzman provisoriamente de suas atividades junto à entidade internacional.
Edição: Lidia Neves