O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) obteve em decisão monocrática do ministro Francisco Falcão, integrante da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra o casal Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho. O ministro escreveu na decisão “que não há prerrogativa de foro em casos de improbidade administrativa”.
O recurso especial interposto pelo MP-RJ na origem em ação civil pública (ACP) proposta contra 82 réus, entre eles Anthony e Rosinha Garotinho, por desvio de recursos públicos estimado em mais de R$ 58 milhões. A pedido do Ministério Público, a 3ª Vara de Fazenda Pública decidiu desmembrar a ação civil pública em 22 novos processos, um dos quais referente ao casal Garotinho.
Em maio de 2010, o juízo fazendário julgou extinto o processo por considerar que Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho estavam fora do alcance da Lei de Improbidade Administrativa. O MP-RJ recorreu da decisão. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no entanto, manteve o entendimento de que a Lei de Improbidade Administrativa não poderia ser aplicada aos dois réus.
Em novo recurso, desta vez ao STJ, o juiz Francisco Falcão determinou a baixa definitiva do processo ao Tribunal de Justiça do Rio, com o prosseguimento da ação contra o casal Garotinho.
Resposta
Em nota, a defesa dos ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho esclarece que não houve decisão desfavorável aos dois políticos no mérito da ação, argumentando que os réus sequer apresentaram suas defesas. Ainda segundo a defesa, o pronunciamento do STJ apenas considerou que agentes políticos estão sujeitos às eventuais penalidades da Lei de Improbidade. Por isso, o processo em questão voltará à primeira instância e começará a tramitar.
Ainda segundo a defesa, Anthony Garotinho e Rosinha esclarecem ainda que não cometeram irregularidade alguma.
Edição: Davi Oliveira