Empresas de telecomunicações rejeitam instalar bloqueador de celular em prisões
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Publicado em 03/04/2018

As federações que representam empresas e trabalhadores dos serviços de telecomunicação divulgaram hoje (3) nota em que se manifestam contra a obrigação de instalar aparelhos bloqueadores de sinal de celular em presídios. O tema consta do Projeto de Lei Complementar (PLP) 470/18, do Senado e está na pauta de votação da Câmara dos Deputados.

De acordo com a nota, o setor não é contra o uso dos recursos, e sim contra a obrigatoriedade de as prestadoras do serviço se encarregarem da instalação e manutenção dos bloqueadores.

Segundo a nota, a iniciativa pode colocar em risco a integridade física dos trabalhadores e o patrimônio das empresas. Responsabilizar as empresas “e os milhares de técnicos por essa tarefa é colocar vidas em risco”, diz o texto, que relaciona ainda recentes atentados ocorridos no Ceará com o bloqueio de sinal de celulares em presídios.

“Há dois anos, também no Ceará, instalações de telefonia foram incendiadas quando se tentou interromper o sinal num presídio”, acrescenta a nota. “Que garantias terão trabalhadores, suas famílias e empresas de que esse tipo de ataque não voltará a ocorrer por todo o País se aprovado o projeto pelo Legislativo?”, questiona o setor.

Pela proposta, parte dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) será usada para o custeio da instalação dos aparelhos de bloqueio. A nota das federações informa que, desde 2001, o fundo recolheu cerca de R$ 60 bilhões e que menos de 10% dos recursos foram aplicados. Somente no ano passado, foram recolhidos R$ 2 bilhões de reais para o Fistel.

Para as federações, o projeto não pode obrigar trabalhadores sem formação específica, treinamento para situações de rebelião e proteção especial a entrar em um presídio. “Em outros países, como Estados Unidos, Canadá, Chile e Itália, há empresas e técnicos especializados nisso”, diz a nota.

As federações sugerem que empresas especializadas, com trabalhadores treinados para realizar esse tipo de serviço em segurança, encarreguem-se da tarefa. Denominadas usuárias de bloqueador de sinais de radiocomunicações (BSR), tais empresas foram criadas pela Resolução 308/2002, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e devem ser cadastradas no Ministério da Justiça.

A nota é assinada por cinco federações: Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fittel); Brasileira de Telecomunicações (Febratel); Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (Fitratelp); Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra) e Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônica (Fenattel).

Edição: Nádia Franco
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