O prazo para contestar o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva se encerrou na noite de ontem (22). Ao todo, foram feitos 16 questionamentos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a elegibilidade do candidato do PT à Presidência da República. O TSE deve publicar em breve um edital de intimação, com todas as contestações, a partir do qual começa a contar o prazo de sete dias para que a defesa de Lula responda aos questionamentos.
O TSE publicou nesta quinta-feira (23) um edital com todas as contestações, no qual intima a defesa de Lula a responder às contestações. Com isso, passa a contar, amanhã, prazo de sete dias (até 30 de agosto) para que os advogados do ex-presidente enviem manifestação.
Dos questionamentos apresentados, sete são impugnações propriamente ditas, protocoladas por outros candidatos, partidos, coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que são as partes legítimas a impugnar candidaturas, de acordo com a legislação eleitoral.
Entre as impugnações, está a da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que é também procuradora-geral Eleitoral. A petição foi protocolada pouco menos de uma hora após o ministro Luís Roberto Barroso ter sido sorteado relator do registro de Lula, no último dia 15.
Na contestação, Dodge afirma que Lula – que figura como líder de intenções de voto nas pesquisas eleitorais – está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado na segunda instância da Justiça Federal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, razão pela qual não está apto a disputar a eleição.
As demais impugnações, com argumentos análogos, foram feitas pelo candidato à Presidência pelo PSL, Jair Bolsonaro, e sua coligação; por um deputado estadual do Partido Novo; e por candidatos à Câmara dos Deputados pelo Podemos, PSL e DEM.
Outras nove das 16 contestações são as chamadas “notícias de inelegibilidade”, em que qualquer cidadão pode informar ao TSE sobre situações que prejudiquem a candidatura de algum candidato ao pleito deste ano. Todas elas abordam a mesma condenação de Lula.
Julgamento
Pelo calendário eleitoral, o TSE tem até o dia 17 de setembro para julgar os pedidos de registro de candidaturas. Este também é o prazo final para que os partidos substituam nomes nas chapas, exceto em caso de morte de candidato.
Como relator, caberá a Barroso ditar o ritmo de julgamento no TSE. A Justiça Eleitoral pode, diante das notícias de inelegibilidade, negar de ofício, antecipadamente, o registro de Lula, mas o ministro tem indicado que deve aguardar todos os prazos processuais antes de levar o caso ao plenário do TSE.
Observados os prazos, a previsão é que o julgamento ocorra no início de setembro, após o início do horário eleitoral na TV.
Em uma segunda petição, Raquel Dodge tentou antecipar o julgamento, mas ainda não obteve resposta do relator. Ontem (15), a defesa de Lula enviou aos ministros da Corte Eleitoral um parecer assinado pelos ex-ministros do TSE Henrique Neves e Fernando Neves, no qual defende o respeito ao prazo para sua manifestação, de modo a garantir o devido processo legal.
Condenado a 12 anos e um mês por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP), Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril. A defesa do ex-presidente busca garantir o direito de ele recorrer em liberdade às instâncias superiores, o que suspenderia a execução de sua pena.
Paralelamente, os advogados tentam assegurar a participação do ex-presidente em atividades de campanha eleitoral, como entrevistas, debates e no horário eleitoral da TV.
Edição: Maria Claudia