O juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio, Fernando Viana, decidiu nessa sexta-feira (31) destituir a PricewaterhouseCoopers (PWC) do processo de recuperação judicial do Grupo Oi pela empresa BDO Consultoria, indicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Em nota divulgada ontem para comunicar a decisão, que pode atrasar o processo de recuperação da empresa de telefonia, o magistrado disse que houve quebra de confiança no trabalho da PWC na condução do processo. Segundo ele, desde o início, a Price parece ter tido dificuldades em compreender seu papel na recuperação da Oi.
Com críticas ao processo que vinha sendo conduzido pela PWC, o juiz acusou os Ajs (administradores financeiros) de “falta de zelo e dedicação” na condução dos trabalhos e disse que, ao estabelecer a remuneração administradores judiciais, se “equivocou barbaramente” ao informar por petição que reduziria o escopo do trabalho na medida em que os honorários por ela propostos seriam reduzidos.
“No decorrer da fase administrativa, este Juízo pôde acompanhar o grau de zelo e dedicação do AJ financeiro, que ficou muito aquém das expectativas, tendo sido necessária a intervenção do Juízo em mais de uma oportunidade para que o trabalho fluísse”, completou.
Segundo a nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o rompimento da confiança entre o juiz e a empresa teve seu ponto alto na entrega da lista de credores. Para ele, a PWC “cometeu erros inaceitáveis” na elaboração e preparação do edital, deixando credores de fora da lista e incluindo outros que não deveriam constar, além de duplicar créditos que aumentaram a dívida da Oi em mais de R$ 2 bilhões.
“A duplicação de créditos é um erro grosseiro, inaceitável, que não poderia, de forma alguma, acontecer. E, para completar o quadro, foi apresentado ao Juízo pedido de prorrogação do prazo para apresentação da lista de credores”, assinalou o juiz na nota, ao considerar inadmissível o pedido de prorrogação.
A empresa BDO Consultoria vai atuar em conjunto com o Escritório de Advocacia Arnoldo Wald, nomeado administrador jurídico do Grupo Oi. Como a preparação da lista de credores era uma função da PWC, o juiz suspendeu o prazo de 20 dias úteis para a entrega da lista.
A PWC será, agora, intimada a apresentar, em cartório, todos os documentos, informações e resultados de análises relativos à recuperação, no prazo de 48 horas.
Em processo de recuperação judicial, a empresa de telefonia Oi tem dívidas de aproximadamente R$ 65 bilhões.
Edição: Graça Adjuto