Justiça nega indenização para família de Eloá
Brasil
Publicado em 20/12/2016

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou indenização do Estado para a família de Eloá Cristina Pimentel da Silva, morta a tiros, aos 15 anos de idade, pelo ex-namorado Lindemberg Alves. O crime ocorreu em 2008, em Santo André, região metropolitana de São Paulo, após dias de negociação com policiais militares.

No recurso apresentado à Justiça, a família de Eloá afirma que os policiais conduziram as negociações para libertar a jovem do cárcere de forma inexperiente ao designar a Nayara Rodrigues da Silva essa responsabilidade. Isso teria levado ao assassinato da jovem.

Ao negar o recurso, o relator José Jarbas de Aguiar Gomes escreveu que os policiais “envidaram todos os seus esforços para que a negociação fosse bem sucedida” e que eles “não se esquivaram do cumprimento de suas funções nem se afastaram, por um só segundo, do local do fato”.

“Seria necessária prova estreme de dúvida acerca do nexo de causalidade entre a ação dos agentes públicos e o evento morte, em virtude das condições que se apresentavam naquele dado momento”, afirmou Gomes.

Sobre a crítica feita à atuação da Polícia Militar, o relator disse que não restava aos agentes outras alternativas, se não invadir o cativeiro, depois que Lindemberg atirou duas vezes dentro do apartamento em que mantinha as duas jovens reféns – uma delas no dia da morte de Eloá. “Obviamente, os policiais ao ouvirem um estampido, qualquer que tenha sido sua origem, diligenciaram para retirar ambas as reféns do cárcere”, escreveu Gomes.

“Não lhes restava outro tipo de conduta especialmente tendo em conta o estado psicótico de Lindemberg, que já havia agredido Eloá por várias vezes no cativeiro, e sua clara intenção de não deixá-la sair com vida, como Nayara afirma em seus depoimentos”, concluiu o relator.

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