Senado defende tramitação da reforma da Previdência, contestada no STF
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Publicado em 02/02/2017

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste ano, o Senado Federal defendeu a tramitação da reforma da previdência, cuja suspensão foi pedida ao Supremo. A ação é relatada pela ministra Rosa Weber.

“Não se pode calar o Parlamento com receio de que produza solução desfavorável”, afirma a peça, que foi divulgada hoje (2) e é assinada por quatro advogados, incluindo o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais. 

Na ação, a Confederação Nacional de Trabalhadores da Indústria Química (CNTQ) e mais dois sindicatos pedem ao STF a suspensão imediata da tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê a alteração das regras da aposentadoria.

A PEC 287/2016, que trata da reforma da Previdência, foi enviada pelo governo do presidente Michel Temer ao Congresso Nacional no início de dezembro. Em poucos dias, a proposta teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, e com a volta dos parlamentares do recesso, no início deste mês, deve começar a ser discutida em uma comissão especial.

Os advogados do Senado argumentaram que, por ainda estar na fase de debates no Congresso, qualquer contestação ou pedido relacionados à reforma da Previdência deve ser encaminhada aos parlamentares, e não ao Judiciário, que não teria poder preventivo contra propostas em tramitação.

“Só será tempestivo o controle de constitucionalidade da proposição impugnada após seu aperfeiçoamento, porque até lá o que existe são conjecturas”, escreveram os advogados do Senado. “Se a proposição produzida pelo Poder Executivo não agradou aos impetrantes, a resposta deve se dirigir a seu chefe e se limitar ao campo político.”

Os autores da ação no STF argumentam que o texto proposto pelo governo fere preceitos fundamentais da Constituição, incluindo cláusulas pétreas, ou seja, que não poderiam ser alteradas por meio de uma PEC. Entre os preceitos violados estariam a cidadania e a dignidade humana e o direito a uma aposentadoria digna.

“A norma em si não ofende direitos. O que pode invadir indevidamente a esfera jurídica do cidadão é a execução de norma. Os Poderes da República não poderão executar norma ainda em estado pré-embrionário”, respondeu o Senado.

Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se contra o conhecimento da ação, argumentando que a própria jurisprudência do STF não permite a intervenção da Corte no processo legislativo. Não há prazo para que a ministra Rosa Weber profira uma decisão sobre o assunto.

Proposta

Pelas regras propostas pelo governo, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria – que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição.

A cada ano que contribuir a mais, o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos – a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.

O governo argumenta que a reforma é necessária por causa do envelhecimento da população e do aumento das despesas da União com o pagamento de aposentadorias, e que as medidas fazem parte do pacote de medidas do ajuste fiscal da economia.

Edição: Valéria Aguiar

 

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