Justiça autoriza aumento da tarifa de ônibus no Rio de Janeiro
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Publicado em 25/05/2017

A Justiça autorizou, em caráter liminar, o aumento das passagens de ônibus na cidade do Rio de Janeiro. Com a decisão, o valor da passagem passará de R$ 3,80 para R$ 3,95. A prefeitura do Rio se posicionou contra o aumento da tarifa, alegando que as empresas de transporte não cumpriram decisão judicial de garantir ar-condicionado em 100% da frota e que a implantação dos corredores de ônibus, chamados de BRT, geraram uma redução de custos para os empresários.

A liminar foi concedida pela juíza Roseli Nalin, titular da 15ª Vara da Fazenda Pública do Rio. A magistrada destacou que a prefeitura não estava cumprindo o contrato de concessão firmado com os quatro consórcios que exploram as linhas de ônibus do município, que previa o reajuste. A decisão tem caráter provisório e ainda cabe recurso. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (25) pelo Tribunal de Justiça.

“Concedo liminarmente a tutela de urgência para determinar ao município que cumpra o contrato de concessão, com a implementação do reajuste do valor da Tarifa modal do Bilhete Único Carioca - BUC para utilização no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus do Município do Rio de Janeiro no valor de R$ 3,95, conforme decidido anteriormente pela Administração Municipal, a partir do décimo primeiro dia posterior ao da data de sua intimação”, escreveu  Roseli Nalin.

A juíza também estabeleceu prazo de 10 dias para que a prefeitura comunique a população sobre o aumento da tarifa antes da mudança de valor.

Consórcios

A ação foi movida pelos consórcios Internorte, Intersul, Santa Cruz e Transcarioca. Eles alegaram que vêm sendo prejudicados pela conduta da prefeitura por causa da ampliação na concessão de gratuidades, do congelamento do reajuste entre 2012 e 2014 e pela autorização de circulação de vans em itinerários coincidentes aos percorridos pelas linhas de ônibus.

Procurada, a prefeitura do Rio de Janeiro informou que ainda não foi notificada da liminar e que recorrerá da decisão.

Edição: Luana Lourenço
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