O presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes do Distrito Federal, Jael Antônio, disse que a regulamentação das gorjetas para a categoria pacificou uma relação que era considerada conflituosa, pois não existia regra estabelecida. “A partir do momento em que você tem as regras estabelecidas, você diminui esse conflito”, disse ele, nesta sexta-feira (11), quando é comemorado o Dia do Garçom.
A lei 13.419 - que estabelece que a gorjeta não é destinada aos empregadores, mas sim aos trabalhadores, e será distribuída integralmente a eles - foi sancionada em maio pelo presidente Michel Temer. O percentual das gorjetas devem ser anotado no contracheque dos profissionais. O pagamento permanece sob critério do cliente.
Para Emanuel da Conceição, maitre há 17 anos no restaurante La Gioconda, o bem-estar dos clientes conta muito na hora de receber os 10%, que é de direito dele. Emanuel contou que em todo o tempo de serviço prestado ao restaurante, nunca deixou de receber gorjeta.
De acordo com a lei, as empresas inscritas em regime de tributação diferenciado devem informar o valor da gorjeta na nota de consumo, contando com a retenção de até 20% da arrecadação para custear encargos sociais, devendo o valor remanescente ser repassado integralmente ao trabalhador. Já as empresas não inscritas em regimes de tributação diferenciado poderão reter até 33% da arrecadação correspondente.
Apesar de admirar a profissão e gostar do que faz, Emanuel se mostra insatisfeito com algumas questões que são deixadas de lado, como a falta de benefícios para a categoria, a falta de fiscalização, inspeção do trabalho e de plano de saúde, tendo em vista o tempo em que os garçons passam em pé.
Edição: Denise Griesinger