O Plantão Judiciário determinou hoje (25) a suspensão imediata do mandado judicial de busca e apreensão coletiva na comunidade do Jacarezinho e em quatro favelas vizinhas. O mandado coletivo havia sido expedido pela Justiça no último dia 16 e autorizava a polícia a entrar em qualquer casa dessas comunidades.
A suspensão foi solicitada pela Defensoria Pública do Estado. De acordo com o órgão, o desembargador João Batista Damasceno aceitou o pedido por considerar que o mandado coletivo é uma grave violação do direito dos moradores dessas localidades.
Ainda segundo a Defensoria, a Justiça considerou que o mandado coletivo, geograficamente impreciso, não se preocupa em determinar fato concreto a ser apurado. A decisão judicial destaca que o abandono das regras e princípios jurídicos não é permitido nem em tempos de paz contra os cidadãos, nem em tempo de guerra contra os inimigos.
Para a defensora pública Livia Casseres, do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública, esse tipo de mandado coletivo trata todos os moradores das favelas como inimigos e adversários do interesse público.
A favela do Jacarezinho foi recentemente palco de ações policiais e confrontos diários, que resultaram na morte de sete pessoas.
Edição: Graça Adjuto