Por quatro votos a um, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou hoje (21) dois pedidos de habeas corpus contra a prisão dos irmãos Wesley e Joesley Batista, principais sócios da J&F. Os dois estão presos em São Paulo acusados de usarem informações privilegiadas para fraudar o sistema financeiro. Wesley foi preso no último dia 13, e Joesley já estava preso por determinação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
No julgamento de hoje, apenas o relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, votou a favor do pedido da defesa dos donos do grupo J&F, para substituir a prisão por outras medidas cautelares, previstas no Código de Processo Penal.
Para o relator, não há evidências de que as medidas cautelares diversas da prisão não seriam suficientes para a garantia da instrução criminal e da ordem pública.
Contudo, os ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura acompanharam o voto do colega Schietti Rogerio Schietti Cruz, favorável à manutenção das prisões. Schietti citou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a análise de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar, sem ter havido ainda julgamento de mérito do habeas corpus anteriormente impetrado.
No caso dos irmãos Batista, o desembargador relator do pedido de habeas corpus formulado perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou a liminar em 14 de setembro, mas ainda não houve o julgamento de mérito.
Para Schietti, soltos, os irmãos Batista poderiam voltar a delinquir e cometer ilícitos.
Defesa
Em nota, a defesa dos irmãos Batista lamentou a decisão e informou que deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal. “O STJ não apreciou o mérito do habeas corpus por entender que a questão precisa ser debatida antes no Tribunal Regional Federal em São Paulo. Vale ressaltar que o relator Sebastião Reis em seu voto reconheceu a desproporcionalidade da medida. Os advogados recorrerão ao STF até amanhã [sexta-feira, 22]. É injusta e lamentável a prisão preventiva de alguém que sempre esteve à disposição da Justiça, prestou depoimentos e apresentou todos os documentos requeridos”, diz o documento.
Edição: Fernando Fraga